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Após morte do filho, idosa que dependia dele consegue direito à pensão em Divinópolis

Fórum em Divinópolis Thiago Carvalho/Divulgação Uma idosa de 94 anos teve o direito à pensão após a morte do filho concedido pelo Tribunal de Justiça de...

Após morte do filho, idosa que dependia dele consegue direito à pensão em Divinópolis
Após morte do filho, idosa que dependia dele consegue direito à pensão em Divinópolis (Foto: Reprodução)

Fórum em Divinópolis Thiago Carvalho/Divulgação Uma idosa de 94 anos teve o direito à pensão após a morte do filho concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O filho era servidor público estadual segurado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), que negou o pagamento da pensão à mãe dele. Na segunda-feira (5), a 5ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença da Comarca de Divinópolis, que havia negado o benefício à idosa. A nova decisão determinou que o Ipsemg conceda a pensão desde a data da morte do filho, em março de 2020. O g1 entrou em contato com o Ipsemg para saber se gostaria de comentar o caso, mas não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Segundo o TJMG, o filho da idosa era aposentado como fiscal assistente do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Ele era solteiro e não tinha filhos. A mãe morava com ele, que arcava com as despesas dos dois. Na ação, a idosa afirmou que a pensão seria sua única forma de sustento, pois o valor que recebe de aposentadoria é insuficiente para pagar as despesas mensais. O valor da pensão não foi divulgado. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: Cleitinho quer morar 'na mesma casa onde vive há 10 anos' Veja as promessas de Cleitinho para o Centro-Oeste de Minas Defesa Na defesa, o Estado de Minas Gerais alegou que não foram comprovados os requisitos para a concessão da pensão por morte. O governo também afirmou que, caso o pedido fosse aceito, os valores retroativos deveriam ser pagos a partir do requerimento administrativo, e não da data da morte do servidor. Em primeira instância, o pedido da idosa foi negado por “ausência de prova robusta e inequívoca da alegada dependência econômica da autora em relação ao seu filho falecido”. A defesa recorreu da decisão. Recurso Ao acolher o pedido, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães considerou as provas de que o filho contribuía de forma significativa para o sustento da mãe. Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto da relatora. VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas o